FÓRUM MUNICIPAL DAS
MULHERES DE PORTO ALEGRE (*)
REGIMENTO ELEITORAL
2017
Tem o presente regimento como
finalidade definir sobre o processo de eleição de Conselheiras Titulares e Suplentes
do Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre para compor o Conselho Municipal
de Direitos das Mulheres - COMDIM para o
período de dois anos, de junho de 2017 a junho de 2019.
O Fórum Municipal da Mulher de
Porto Alegre, instituído pela Lei 347/1995, é uma instância não governamental
autônoma e independente do Poder Público, composta por organizações e grupos do
movimento de mulheres, bem como por mulheres que individualmente requerem a
condição de filiadas. Entre as atribuições deste Fórum consta sua prerrogativa
de eleger dois terços do COMDIM.
Durante os meses de outubro de
2016 a janeiro de 2017, foram realizadas reuniões de rearticulação do Fórum
Municipal da Mulher de Porto Alegre (FMM), chamadas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher-COMDIM/POA, com objetivo de reaproximar entidades e
organizações do movimento de mulheres, bem como somar novos grupos ao Fórum. O
Cadastramento/Recadastramento das entidades para compor o FMM foi realizado de
6 de março a 4 de abril de 2017. A lista de entidades habilitadas a compor o
Fórum está disponível em http://forumulherpoa.blogspot.com.br/
; essas poderão disputar o pleito que ocorrerá em Plenária convocada para este
fim no dia 26 de junho de 2017, ou seja, 30 dias a partir de sua publicação,
conforme estabelecido pelo Regimento Interno do COMDIM.
As entidades que compõem a Comissão
Eleitoral foram definidas em Plenária do Fórum no dia 25 de abril de 2017.
Das eleitoras:
Art. 1º- São consideradas
eleitoras com direito a voto todas as entidades homologadas no processo de
inscrição/recadastramento realizado previamente e publicado em blog do FMM.
Art.2º- Conforme art. 28 do
Regimento Interno do COMDIM, o voto da entidade será dado pela representante
titular previamente cadastrada ou pela suplente, em caso de sua ausência, com sua devida autorização.
Das candidaturas:
Art.3º.- Todas as entidades
habilitadas poderão apresentar ofício de indicação de candidaturas até 30
minutos antes do início da assembléia de eleição, conforme modelo
disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
Par.1º - Cada entidade poderá
indicar uma candidatura, visando compor a lista de conselheiras, explicitado se
para titularidade ou suplência, inclusive as que fazem parte da Comissão
Eleitoral.
Dos critérios para representação junto ao COMDIM:
Art.4º- Para compor a relação de órgãos
não governamentais do COMDIM, deverá ser observada a representação dos diversos
segmentos do movimento de mulheres, assegurando-se a diversidade étnico-racial,
geracional, de orientação sexual, deficiências, tipologias de participação, de
acordo com o percentual atingido no cadastramento/recadastramento do FMM, a
saber:
Segmento
|
Número de entidades
homologadas/proporção
|
Vagas para
composição da representação no COMDIM
|
Entidades,
Movimentos, Associações, Grupos Autônomos
|
08 – 32%
|
05
|
Entidades,
Movimentos, Associações, Grupos de Mulheres negras ou Comunitários(as)
|
06 – 24%
|
04
|
Entidades, Associações de representação partidária
|
03 – 12%
|
01
|
Entidades,
Movimentos, Associações, Grupos sindicais e profissionais
|
04 – 16%
|
02
|
Entidades,
Movimentos, Associações, Grupos culturais e de estudo e pesquisa.
|
04 – 16%
|
02
|
Total de
05 segmentos
|
25
|
14
|
Do processo de eleição:
Art.5º- Ao início da assembléia,
a Comissão Eleitoral verificará as indicações das entidades e a necessidade de
realização de votação para as vagas de titularidade e suplência ou se existe
consenso prévio entre as mesmas.
Art.6º.- Em havendo consenso, a
Comissão Eleitoral informará à Plenária a relação das entidades titulares e
suplentes e providenciará o devido registro e encaminhamentos.
Art.7º.- Em caso de necessidade,
haverá votação, serão nominadas as entidades concorrentes e as representantes
de cada entidade anunciarão seu voto que será registrado pela Comissão
Eleitoral. Ao final, serão contados os
votos e considerar-se-ão eleitas as entidades mais votadas, num total de 14
titulares, respeitada a proporcionalidade do art.4º. do presente Regimento. As
demais concorrentes serão consideradas suplentes.
Par.1º.- Cada entidade terá
direito a 05 (cinco) votos e cada voto deverá ser dirigido a um segmento
conforme disposto no art. 4º.
Par.2º.- Em caso de empate no
número de votos de 2 ou mais concorrentes, os critérios de desempate são, pela
ordem: tempo de participação da entidade junto ao COMDIM, participação em
outros conselhos e tempo de existência da entidade.
Par.3º.- Ao final da votação, a
relação de entidades eleitas (14 titulares e as suplentes) será registrada em
ata a ser encaminhada ao COMDIM pela Comissão Eleitoral.
Art.8º.- O número de votos e a
colocação obtida para titularidade não habilita automaticamente à composição da
Direção Executiva do COMDIM, sendo esse um novo processo eletivo do qual participam
as representações governamentais e onde prevalece a proporcionalidade da representação
por segmento governamental e não governamental.
Da eleição da Direção Executiva do COMDIM:
Art.9º.- A Direção Executiva será
eleita pelas integrantes do Conselho pleno do COMDIM, no prazo máximo de 15
dias, em reunião especialmente convocada para este fim.
Par.1º.- Logo após a votação será
divulgado o resultado da eleição e empossada a Direção Executiva do COMDIM.
Par.2º.- O mandato das
conselheiras eleitas para o COMDIM será de dois anos, podendo pleitear a reeleição.
Art. 10- Os casos omissos e as
dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Eleitoral serão
solucionados pela Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, Maio de
2017.
Comissão Eleitoral
Iara da Rosa - Associação
Cultural e Beneficente Ilê Mulher
Leina Peres –
Coletivo Feminino Plural
Rosiane Maiato de
Oliveira – Maria Mulher Organização de Mulheres Negras
Elizabeth Valdez da
Silva - Movimento Nacional de Mulheres Marlene Martini Carneiro
Márcia Fernanda
Peçanha Martins - Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS
FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE
PORTO ALEGRE
(*) Cabe observar que a nomenclatura
“FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE PORTO ALEGRE“, contempla a diversidade das
mulheres que o constituem e é uma construção coletiva apontada pelas plenárias
de mobilização e reconstrução do mesmo, que atenta para a urgente necessidade da atualização da lei de criação do COMDIM/POA e
seu respectivo Regimento Interno.
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