sexta-feira, 26 de maio de 2017

Fórum Municipal das Mulheres de Porto Alegre publica Regimento Eleitoral 2017

FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE PORTO ALEGRE (*)
REGIMENTO ELEITORAL 2017

Tem o presente regimento como finalidade definir sobre o processo de eleição de Conselheiras Titulares e Suplentes do Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre para compor o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres -  COMDIM para o período de dois anos, de junho de 2017 a junho de 2019.
O Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre, instituído pela Lei 347/1995, é uma instância não governamental autônoma e independente do Poder Público, composta por organizações e grupos do movimento de mulheres, bem como por mulheres que individualmente requerem a condição de filiadas. Entre as atribuições deste Fórum consta sua prerrogativa de eleger dois terços do COMDIM.
Durante os meses de outubro de 2016 a janeiro de 2017, foram realizadas reuniões de rearticulação do Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre (FMM), chamadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-COMDIM/POA, com objetivo de reaproximar entidades e organizações do movimento de mulheres, bem como somar novos grupos ao Fórum. O Cadastramento/Recadastramento das entidades para compor o FMM foi realizado de 6 de março a 4 de abril de 2017. A lista de entidades habilitadas a compor o Fórum está disponível em http://forumulherpoa.blogspot.com.br/ ; essas poderão disputar o pleito que ocorrerá em Plenária convocada para este fim no dia 26 de junho de 2017, ou seja, 30 dias a partir de sua publicação, conforme estabelecido pelo Regimento Interno do COMDIM.
As entidades que compõem a Comissão Eleitoral foram definidas em Plenária do Fórum no dia 25 de abril de 2017.
Das eleitoras:
Art. 1º- São consideradas eleitoras com direito a voto todas as entidades homologadas no processo de inscrição/recadastramento realizado previamente e publicado em blog do FMM.
Art.2º- Conforme art. 28 do Regimento Interno do COMDIM, o voto da entidade será dado pela representante titular previamente cadastrada ou pela suplente, em caso de sua ausência,  com sua devida autorização.
Das candidaturas:                
Art.3º.- Todas as entidades habilitadas poderão apresentar ofício de indicação de candidaturas até 30 minutos antes do início da assembléia de eleição, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
Par.1º - Cada entidade poderá indicar uma candidatura, visando compor a lista de conselheiras, explicitado se para titularidade ou suplência, inclusive as que fazem parte da Comissão Eleitoral. 
Dos critérios para representação junto ao COMDIM:  
Art.4º- Para compor a relação de órgãos não governamentais do COMDIM, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos do movimento de mulheres, assegurando-se a diversidade étnico-racial, geracional, de orientação sexual, deficiências, tipologias de participação, de acordo com o percentual atingido no cadastramento/recadastramento do FMM, a saber:  
Segmento
Número de entidades homologadas/proporção
Vagas para composição da representação no  COMDIM
Entidades, Movimentos, Associações, Grupos Autônomos
08 – 32%
05
Entidades, Movimentos, Associações, Grupos de Mulheres negras ou Comunitários(as)

06 – 24%

04
Entidades,  Associações de representação partidária
03 – 12%
01
Entidades, Movimentos, Associações, Grupos sindicais e profissionais

04 – 16%

02
Entidades, Movimentos, Associações, Grupos culturais e de estudo e pesquisa.

04 – 16%

02

Total de 05 segmentos

25

14

Do processo de eleição:
Art.5º- Ao início da assembléia, a Comissão Eleitoral verificará as indicações das entidades e a necessidade de realização de votação para as vagas de titularidade e suplência ou se existe consenso prévio entre as mesmas.
Art.6º.- Em havendo consenso, a Comissão Eleitoral informará à Plenária a relação das entidades titulares e suplentes e providenciará o devido registro e encaminhamentos. 
Art.7º.- Em caso de necessidade, haverá votação, serão nominadas as entidades concorrentes e as representantes de cada entidade anunciarão seu voto que será registrado pela Comissão Eleitoral.  Ao final, serão contados os votos e considerar-se-ão eleitas as entidades mais votadas, num total de 14 titulares, respeitada a proporcionalidade do art.4º. do presente Regimento. As demais concorrentes serão consideradas suplentes.
Par.1º.- Cada entidade terá direito a 05 (cinco) votos e cada voto deverá ser dirigido a um segmento conforme disposto no art. 4º.
Par.2º.- Em caso de empate no número de votos de 2 ou mais concorrentes, os critérios de desempate são, pela ordem: tempo de participação da entidade junto ao COMDIM, participação em outros conselhos e tempo de existência da entidade.
Par.3º.- Ao final da votação, a relação de entidades eleitas (14 titulares e as suplentes) será registrada em ata a ser encaminhada ao COMDIM pela Comissão Eleitoral.
Art.8º.- O número de votos e a colocação obtida para titularidade não habilita automaticamente à composição da Direção Executiva do COMDIM, sendo esse um novo processo eletivo do qual participam as representações governamentais e onde prevalece a proporcionalidade da representação por segmento governamental e não governamental.
Da eleição da Direção Executiva do COMDIM:
Art.9º.- A Direção Executiva será eleita pelas integrantes do Conselho pleno do COMDIM, no prazo máximo de 15 dias, em reunião especialmente convocada para este fim.
Par.1º.- Logo após a votação será divulgado o resultado da eleição e empossada a Direção Executiva do COMDIM.
Par.2º.- O mandato das conselheiras eleitas para o COMDIM será de dois anos, podendo pleitear a reeleição.
Art. 10- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Eleitoral serão solucionados pela Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, Maio de 2017.

Comissão Eleitoral
Iara da Rosa - Associação Cultural e Beneficente Ilê Mulher
Leina Peres – Coletivo Feminino Plural
Rosiane Maiato de Oliveira – Maria Mulher Organização de Mulheres Negras
Elizabeth Valdez da Silva - Movimento Nacional de Mulheres Marlene Martini Carneiro
Márcia Fernanda Peçanha Martins - Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS

FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE PORTO ALEGRE

(*) Cabe observar que a nomenclatura “FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE PORTO ALEGRE“, contempla a diversidade das mulheres que o constituem e é uma construção coletiva apontada pelas plenárias de mobilização e reconstrução do mesmo, que  atenta para a urgente necessidade da  atualização da lei de criação do COMDIM/POA e seu respectivo Regimento Interno.

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