sexta-feira, 9 de agosto de 2019

REGIMENTO ELEITORAL PARA COMDIM 2019







FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE PORTO ALEGRE (*)
REGIMENTO ELEITORAL  PARA COMDIM 2019


O Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre, instituído pela Lei 347/1995, é uma instância não governamental autônoma e independente do Poder Público, composta por organizações e grupos do movimento de mulheres, bem como por mulheres que individualmente requerem a condição de filiadas. Entre as atribuições deste Fórum consta sua prerrogativa de eleger dois terços do COMDIM, as Conselheiras Não governamentais Titulares e Suplentes.
Tem o presente como finalidade cumprir esta prerrogativa, definir sobre o processo de eleição de Conselheiras Não governamentais para compor o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres -  COMDIM para o período de dois anos, de setembro de 2019 a setembro de 2021. De acordo com reunião Plenária do Fórum Municipal da Mulher de 20 de maio de 2019, o mandato atual foi prorrogado pelo período de três meses a contar de 27 de junho de 2019.
Conforme Regimento Interno do Fórum, foi chamada Plenária com o objetivo de iniciar o processo eleitoral no dia 13 de fevereiro de 2019, constituindo-se grupos de articulação/mobilização e operacional. Posteriormente, em 08 de abril de 2019 foi definido um cronograma para o processo, com um período de inscrição/recadastramento das entidades de 10 de abril a 25 de abril, prorrogado até dia 29 de abril. Em Plenária do COMDIM de 06 de maio de 2019, devido ao pequeno número de entidades homologadas, foi estabelecido um novo período de cadastramento de 07 a 13 de maio. A lista de entidades habilitadas a compor o Fórum está disponível em http://forumulherpoa.blogspot.com.br/ ; essas poderão disputar o pleito que ocorrerá em Plenária convocada para este fim no dia 09 de setembro de 2019, ou seja, 30 dias a partir de sua publicação, conforme estabelecido pelo Regimento Interno do COMDIM. As entidades que compõem a Comissão Eleitoral foram definidas em Plenária do Fórum no dia 10 de junho de 2019.
Das eleitoras:
Art. 1º- São consideradas eleitoras com direito a voto todas as entidades homologadas no processo de inscrição/recadastramento realizado previamente e publicado em blog do FMM.
Art.2º- Conforme art. 30  do Regimento Interno do COMDIM, o voto da entidade será dado pela representante titular previamente cadastrada ou pela suplente, em caso de sua ausência,  com sua devida autorização.
Das candidaturas:                 
Art.3º.- Todas as entidades habilitadas poderão apresentar ofício de indicação de candidaturas conforme modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral e calendário ao final do presente artigo.
Par.1º - Cada entidade poderá indicar uma candidatura, visando compor a lista de conselheiras, explicitado se para titularidade ou suplência. A representante da entidade que estiver integrando a Comissão Eleitoral não poderá ser candidata. 
Par. 2º. – A entrega do documento será feita através do email do Fórum Municipal da Mulher: forumdemulherespoa@gmail.com ........    
Calendário eleitoral
Publicação do edital                                                  
   Até 09 agosto 2019
Prazo inscrição candidaturas
  Até 23h59min de 02 setembro 2019
Homologação de candidaturas
  03 de setembro de 2019
Prazo para recursos 
  Até 23h59min de 05 setembro 2019
Homologação final de candidaturas
  06 setembro 2019
Eleição
  09 setembro 2019 – 18 às 19h30min

Dos critérios para representação junto ao COMDIM:  
Art.4º- Para compor a relação de órgãos não governamentais do COMDIM, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos do movimento de mulheres, assegurando-se a diversidade étnico-racial, geracional, de orientação sexual, deficiências, tipologias de participação, de acordo com o percentual atingido no cadastramento/recadastramento do FMM, a saber:  
Segmento
Número de entidades cadastradas/homologadas
Vagas para composição da representação no  COMDIM
Entidades, Movimentos, Redes, Associações, Fóruns, Grupos Autônomos (1)
09
06
Entidades, Movimentos, Associações, Grupos de Mulheres negras ou Comunitários(as) (2)

04

03
Entidades,  Associações de representação partidária
05
03
Entidades, Movimentos, Associações, Grupos sindicais e profissionais  (3)

03

02
Entidades, Movimentos, Associações, Grupos culturais e de estudo e pesquisa.

0

0

Total de 05 segmentos

21

14
(1)    Estão incluídas aquelas que desenvolvem atividades com mulheres em geral, mulheres jovens e idosas, mulheres com deficiencia, profissionais do sexo e outras especificidades.
(2)    Estão incluídas aquelas que desenvolvem atividades com mulheres negras em geral,  mulheres de comunidade e especificidades, como mulheres negras lésbicas.
(3)    Estão incluídas Centrais sindicais, Sindicatos e Federações de trabalhadoras/es.   
Do processo de eleição:
Art.5º- Ao início da assembléia, a Comissão Eleitoral verificará as indicações das entidades e a necessidade de realização de votação para as vagas de titularidade e suplência ou se existe consenso prévio entre as mesmas.
Art.6º.- Em havendo consenso, a Comissão Eleitoral informará à Plenária a relação das entidades titulares e suplentes e providenciará  o devido registro e encaminhamentos. 
Art.7º.- Em caso de necessidade, haverá votação, serão nominadas as entidades concorrentes e as representantes de cada entidade anunciarão seu voto que será registrado pela Comissão Eleitoral.  Ao final, serão contados os votos e considerar-se-ão eleitas as entidades mais votadas, num total de 14 titulares, respeitada a proporcionalidade do art.4º. do presente Regimento. As demais concorrentes serão consideradas suplentes.
Par.1º.- Cada entidade terá direito a 04 (quatro) votos, contemplando os segmentos previstos no art. 4º.
Par. 2º. – Não poderão votar as representantes que não cumprirem o art. 7º. do Regimento interno do COMDIM quanto às presenças nas Plenárias.
Par.3º.- Em caso de empate no número de votos de 2 ou mais concorrentes, os critérios de desempate são, pela ordem: tempo de participação da entidade junto ao COMDIM, participação em outros conselhos e tempo de existência da entidade.
Par.4º.- Ao final da votação, a relação de entidades eleitas (14 titulares e as suplentes) será registrada em ata a ser encaminhada ao COMDIM pela Comissão Eleitoral.
Art.8º.- O número de votos e a colocação obtida para titularidade não habilita automaticamente à composição da Direção Executiva do COMDIM, sendo esse um novo processo eletivo do qual participam as representações governamentais e onde prevalece a proporcionalidade da representação por segmento governamental e não governamental.
Da eleição da Direção Executiva do COMDIM:
Art.9º.- A Direção Executiva será eleita pelas integrantes do Conselho Pleno do COMDIM, no prazo máximo de 15 dias, em reunião especialmente convocada para este fim.
Par. 1º. – A composição da Executiva obedecerá o art. 4º. do Regimento Interno do COMDIM: Presidencia, Vice-presidencia, 2ª. Vice-presidencia, Secretaria, 2ª. Secretaria, Tesouraria, 2ª. Tesouraria.
Par.2º.- Logo após a votação será divulgado o resultado da eleição, que deverá ser registrado  em ata e encaminhado à publicização.  
Da posse das Conselheiras eleitas:
Art. 10 – A posse da nova composição do Pleno e Direção Executiva do COMDIM, deverá ocorrer num período máximo de 30 dias, com publicação de resultados em páginas do COMDIM, Fórum Municipal da Mulher, Diário Oficial de Porto Alegre ou outra forma considerada oficial. 
Disposições gerais:
Art. 11 - O mandato das conselheiras eleitas para o COMDIM será de dois anos, podendo pleitear a reeleição.
Art. 12 - As sete Conselheiras governamentais deverão ser indicadas oficialmente, Titulares e Suplentes, pelas secretarias arroladas em Regimento Interno do conselho até a data da eleição de sua  Direção Executiva.
Art. 13- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Eleitoral serão solucionados pela Comissão Eleitoral.

Porto Alegre, 26 de junho de 2019.

Comissão Eleitoral
1) Neusa Heinzelmann – Coletivo Feminino Plural
2)Lucelia Gomes da Silva – Sempre Mulher
3)Horizontina Taborda Rovira – NEP
4)Elizabeth Valdez da Silva - MNMMMC
5)Renata Gabert de Souza – AMT  

FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE PORTO ALEGRE
(*) Cabe observar que a nomenclatura “FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE PORTO ALEGRE“, contempla a diversidade das mulheres que o constituem e é uma construção coletiva apontada pelas plenárias de mobilização e reconstrução do mesmo, que  atenta para a urgente necessidade da  atualização da lei de criação do COMDIM/POA e seu respectivo Regimento Interno.

Um comentário:

  1. Lutas assim precisam atingir o máximo de mulheres possível, uma vez que falta muito para se conquistar.

    horoscopo do dia

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