FÓRUM MUNICIPAL DAS
MULHERES DE PORTO ALEGRE (*)
REGIMENTO ELEITORAL PARA COMDIM 2019
O Fórum Municipal da Mulher de
Porto Alegre, instituído pela Lei 347/1995, é uma instância não governamental
autônoma e independente do Poder Público, composta por organizações e grupos do
movimento de mulheres, bem como por mulheres que individualmente requerem a
condição de filiadas. Entre as atribuições deste Fórum consta sua prerrogativa
de eleger dois terços do COMDIM, as Conselheiras Não governamentais Titulares e
Suplentes.
Tem o presente como finalidade cumprir
esta prerrogativa, definir sobre o processo de eleição de Conselheiras Não
governamentais para compor o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres - COMDIM para o período de dois anos, de setembro
de 2019 a setembro de 2021. De acordo com reunião Plenária do Fórum Municipal
da Mulher de 20 de maio de 2019, o mandato atual foi prorrogado pelo período de
três meses a contar de 27 de junho de 2019.
Conforme Regimento Interno do
Fórum, foi chamada Plenária com o objetivo de iniciar o processo eleitoral no
dia 13 de fevereiro de 2019, constituindo-se grupos de articulação/mobilização
e operacional. Posteriormente, em 08 de abril de 2019 foi definido um
cronograma para o processo, com um período de inscrição/recadastramento das
entidades de 10 de abril a 25 de abril, prorrogado até dia 29 de abril. Em
Plenária do COMDIM de 06 de maio de 2019, devido ao pequeno número de entidades
homologadas, foi estabelecido um novo período de cadastramento de 07 a 13 de maio.
A lista de entidades habilitadas a compor o Fórum está disponível em http://forumulherpoa.blogspot.com.br/
; essas poderão disputar o pleito que ocorrerá em Plenária convocada para este
fim no dia 09 de setembro de 2019, ou seja, 30 dias a partir de sua publicação,
conforme estabelecido pelo Regimento Interno do COMDIM. As entidades que
compõem a Comissão Eleitoral foram definidas em Plenária do Fórum no dia 10 de junho
de 2019.
Das eleitoras:
Art. 1º- São consideradas
eleitoras com direito a voto todas as entidades homologadas no processo de
inscrição/recadastramento realizado previamente e publicado em blog do FMM.
Art.2º- Conforme art. 30 do Regimento Interno do COMDIM, o voto da
entidade será dado pela representante titular previamente cadastrada ou pela
suplente, em caso de sua ausência, com
sua devida autorização.
Das candidaturas:
Art.3º.- Todas as entidades
habilitadas poderão apresentar ofício de indicação de candidaturas conforme
modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral e calendário ao final do
presente artigo.
Par.1º - Cada entidade poderá
indicar uma candidatura, visando compor a lista de conselheiras, explicitado se
para titularidade ou suplência. A representante da entidade que estiver
integrando a Comissão Eleitoral não poderá ser candidata.
Par. 2º. – A entrega do documento
será feita através do email do Fórum Municipal da Mulher: forumdemulherespoa@gmail.com
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Calendário eleitoral
Publicação do edital
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Até 09 agosto 2019
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Prazo inscrição candidaturas
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Até 23h59min de 02 setembro 2019
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Homologação de candidaturas
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03 de setembro de 2019
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Prazo para recursos
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Até 23h59min de 05 setembro 2019
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Homologação final de candidaturas
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06 setembro 2019
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Eleição
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09 setembro 2019 – 18 às 19h30min
|
Dos critérios para representação junto ao COMDIM:
Art.4º- Para compor a relação de
órgãos não governamentais do COMDIM, deverá ser observada a representação dos
diversos segmentos do movimento de mulheres, assegurando-se a diversidade
étnico-racial, geracional, de orientação sexual, deficiências, tipologias de participação,
de acordo com o percentual atingido no cadastramento/recadastramento do FMM, a
saber:
Segmento
|
Número de entidades
cadastradas/homologadas
|
Vagas para
composição da representação no COMDIM
|
Entidades,
Movimentos, Redes, Associações, Fóruns, Grupos Autônomos (1)
|
09
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06
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Entidades,
Movimentos, Associações, Grupos de Mulheres negras ou Comunitários(as) (2)
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04
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03
|
Entidades, Associações de representação partidária
|
05
|
03
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Entidades,
Movimentos, Associações, Grupos sindicais e profissionais (3)
|
03
|
02
|
Entidades,
Movimentos, Associações, Grupos culturais e de estudo e pesquisa.
|
0
|
0
|
Total de
05 segmentos
|
21
|
14
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(1)
Estão incluídas aquelas que desenvolvem
atividades com mulheres em geral, mulheres jovens e idosas, mulheres com
deficiencia, profissionais do sexo e outras especificidades.
(2)
Estão incluídas aquelas que desenvolvem
atividades com mulheres negras em geral,
mulheres de comunidade e especificidades, como mulheres negras lésbicas.
(3)
Estão incluídas Centrais sindicais, Sindicatos e
Federações de trabalhadoras/es.
Do processo de eleição:
Art.5º- Ao início da assembléia,
a Comissão Eleitoral verificará as indicações das entidades e a necessidade de
realização de votação para as vagas de titularidade e suplência ou se existe
consenso prévio entre as mesmas.
Art.6º.- Em havendo consenso, a Comissão
Eleitoral informará à Plenária a relação das entidades titulares e suplentes e
providenciará o devido registro e
encaminhamentos.
Art.7º.- Em caso de necessidade,
haverá votação, serão nominadas as entidades concorrentes e as representantes
de cada entidade anunciarão seu voto que será registrado pela Comissão
Eleitoral. Ao final, serão contados os
votos e considerar-se-ão eleitas as entidades mais votadas, num total de 14
titulares, respeitada a proporcionalidade do art.4º. do presente Regimento. As
demais concorrentes serão consideradas suplentes.
Par.1º.- Cada entidade terá
direito a 04 (quatro) votos, contemplando os segmentos previstos no art. 4º.
Par. 2º. – Não poderão votar as
representantes que não cumprirem o art. 7º. do Regimento interno do COMDIM
quanto às presenças nas Plenárias.
Par.3º.- Em caso de empate no
número de votos de 2 ou mais concorrentes, os critérios de desempate são, pela
ordem: tempo de participação da entidade junto ao COMDIM, participação em
outros conselhos e tempo de existência da entidade.
Par.4º.- Ao final da votação, a
relação de entidades eleitas (14 titulares e as suplentes) será registrada em
ata a ser encaminhada ao COMDIM pela Comissão Eleitoral.
Art.8º.- O número de votos e a
colocação obtida para titularidade não habilita automaticamente à composição da
Direção Executiva do COMDIM, sendo esse um novo processo eletivo do qual
participam as representações governamentais e onde prevalece a
proporcionalidade da representação por segmento governamental e não governamental.
Da eleição da Direção Executiva do COMDIM:
Art.9º.- A Direção Executiva será
eleita pelas integrantes do Conselho Pleno do COMDIM, no prazo máximo de 15
dias, em reunião especialmente convocada para este fim.
Par. 1º. – A composição da Executiva
obedecerá o art. 4º. do Regimento Interno do COMDIM: Presidencia,
Vice-presidencia, 2ª. Vice-presidencia, Secretaria, 2ª. Secretaria, Tesouraria,
2ª. Tesouraria.
Par.2º.- Logo após a votação será
divulgado o resultado da eleição, que deverá ser registrado em ata e encaminhado à publicização.
Da posse das Conselheiras eleitas:
Art. 10 – A posse da nova
composição do Pleno e Direção Executiva do COMDIM, deverá ocorrer num período
máximo de 30 dias, com publicação de resultados em páginas do COMDIM, Fórum
Municipal da Mulher, Diário Oficial de Porto Alegre ou outra forma considerada
oficial.
Disposições gerais:
Art. 11 - O mandato das
conselheiras eleitas para o COMDIM será de dois anos, podendo pleitear a
reeleição.
Art. 12 - As sete Conselheiras
governamentais deverão ser indicadas oficialmente, Titulares e Suplentes, pelas
secretarias arroladas em Regimento Interno do conselho até a data da eleição de
sua Direção Executiva.
Art. 13- Os casos omissos e as
dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Eleitoral serão
solucionados pela Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, 26 de
junho de 2019.
Comissão Eleitoral
1) Neusa Heinzelmann – Coletivo Feminino Plural
2)Lucelia Gomes da Silva – Sempre Mulher
3)Horizontina Taborda Rovira – NEP
4)Elizabeth Valdez da Silva - MNMMMC
5)Renata Gabert de Souza – AMT
FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE
PORTO ALEGRE
(*) Cabe observar que a
nomenclatura “FÓRUM MUNICIPAL DAS MULHERES DE PORTO ALEGRE“, contempla a
diversidade das mulheres que o constituem e é uma construção coletiva apontada
pelas plenárias de mobilização e reconstrução do mesmo, que atenta para a urgente necessidade da atualização da lei de criação do COMDIM/POA e
seu respectivo Regimento Interno.
Lutas assim precisam atingir o máximo de mulheres possível, uma vez que falta muito para se conquistar.
ResponderExcluirhoroscopo do dia