sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Edital 002/2019 - Processo Eleitoral COMDIM 2019/2021








Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre

EDITAL Nº 02/2019

Convocação de eleições para o Pleno COMDIM Porto Alegre, gestão 2019-2021


O Fórum  Municipal da Mulher de Porto Alegre, instituído pela Lei Complementar 347/1995, no uso de sua competência legal, torna público, para o conhecimento dos interessados o presente Edital de Convocação para eleição do Pleno do COMDIM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para a Gestão 2019-2021.

Da realização das eleições

Art.1º. A Plenária de eleição do Pleno do COMDIM ocorrerá no dia 09 de setembro de 2019, no horário das 18 às 19h30min, tendo como local a Casa dos conselhos de Porto Alegre, localizada na Av. João Pessoa, 1110, bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS.

Art. 2º. – O processo eleitoral respeitará o calendário abaixo aprovado em reunião do FMM de 08 de julho de 2019.

Ocorrencia
Período
Publicação do edital                                                  
   Até 09 agosto 2019
Prazo inscrição candidaturas
  Até 23h59min de 02 setembro 2019
Homologação de candidaturas
  03 de setembro de 2019
Prazo para recursos 
  Até 23h59min de 05 setembro 2019
Homologação final de candidaturas
  06 setembro 2019
Eleição
  09 setembro 2019 – 18 às 19h30min

Da Comissão Eleitoral

Art.3º. A Comissão Eleitoral, definida em reunião de 10 de junho de 2019, está composta por: 

* Neusa Heinzelmann – do Coletivo Feminino Plural;  
* Lucélia Gomes da Silva – de Sempre Mulher Instituto de Pesquisa e Intervenção sobre Relações Raciais;  
* Horizontina Taborda Rovira – do NEP ( Núcleo de Estudos da Prostituição);  
* Elizabeth Valdez da Silva – do MNMMMC (Movimento Nacional de Mulheres Marlene Martini Carneiro);
* Renata Gabert de Souza – da AMT  (Ação da Mulher Trabalhista).  


Art.4º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

a)    Elaborar o Edital e Regimento eleitoral a ser aprovado em Plenária do FMM;
b)    Providenciar publicação do Edital em página ou órgão de comunicação oficial do município;  
c)    Receber e analisar documentos de habilitação ao processo eleitoral;
d)    Divulgar a relação das entidades habilitadas, candidatas e votantes na Plenária Eletiva; .
      e)  Coordenar o processo eleitoral e Plenária Eletiva; .
      f)  Providenciar registro em ata dos resultados, a ser encaminhado para elaboração de Portaria de designação oficial;
      g) Divulgar e publicizar os resultados da eleição e dar posse às eleitas; .
      h) Deliberar sobre os casos omissos e julgar, se necessário, os recursos apresentados pelos postulantes.

Da Habilitação de candidatas e eleitoras

 Art.5º. Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitoras todas as entidades homologadas no processo de inscrição/recadastramento realizado previamente nos meses de abril e maio de 2019.

Par. Único: O voto da entidade será dado pela representante titular ou em caso de sua ausência pela suplente, com a devida autorização.   

Art.6º. No ato de habilitação, ao início da Plenária Eletiva, as eleitoras deverão apresentar documento de identidade e assinar a lista de votantes previamente elaborada pela Comissão Eleitoral.

Art.7º. Para a habilitação de candidatas, conforme calendário do art. 2º., as entidades deverão encaminhar ofício de indicação (modelo disponibilizado pela Comissão) através do email do FMM: forumdemulherespoa@gmail.com  até as 23h59min do dia 02 de setembro de 2019.

Par. 1º. – Cada entidade poderá apresentar apenas 1 candidatura ao Pleno do conselho.

Par. 2º. - Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

Art. 8º. - Não serão habilitadas como eleitoras ou candidatas aquelas que não cumprirem o art. 7º. do Regimento interno do COMDIM quanto às presenças mínimas em Plenárias.        

Do processo de Votação

Art.9º. Na início da Plenária eletiva, já estará divulgada a relação de candidaturas homologadas e será finalizado o processo de habilitação das eleitoras.   

Art.10. – Em havendo consenso quanto às 14 entidades titulares e suas respectivas suplentes, a Comissão Eleitoral providenciará apenas o registro e encaminhamentos necessários.

Art. 11 – Em caso de necessidade de votação, a Comissão Eleitoral informará o processo a ser realizado, de acordo com art. 7º. do Regimento eleitoral aprovado.    
 
Art. 12 - A votação será de forma nominal, sendo vedado o voto por procuração.  

Art. 13.- Em caso de empate entre candidatas, serão obedecidos os  critérios do art. 7º. do Regimento eleitoral.

Art. 14 – A Direção Executiva do COMDIM, composta de 07 conselheiras, será eleita em novo processo eletivo, num prazo máximo de 15 dias, em reunião específica para este fim.

Disposições gerais

Art.15 – As sete representações governamentais deverão ser indicadas pelas respectivas secretarias, titulares e suplentes, até a data da eleição da Direção Executiva do conselho.

Art.16 – Os resultados da eleição serão consignados em ata, a ser publicada na página do Fórum da Mulher de Porto Alegre e COMDIM Porto Alegre  e em Portaria de designação oficial no órgão de comunicação oficial da PMPA.

Art.17.- A posse das eleitas, titulares e suplentes para o mandato 2019-2021, dar-se-á num prazo máximo de 30 dias a contar da eleição, após a divulgação oficial do resultado.

Parágrafo único - O mandato das entidades eleitas será de dois anos, podendo ser prorrogado em situação excepcional, com autorização de Plenária do FMM.

Art.18.-  Casos e situações omissas deste edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.


                                          
                                                                         Porto Alegre, 08 de julho de 2019.



                                                                                         P/Comissão Eleitoral.                                                  

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