Fórum
Municipal da Mulher de Porto Alegre
EDITAL
Nº 02/2019
Convocação de
eleições para o Pleno COMDIM Porto Alegre, gestão 2019-2021
O Fórum
Municipal da Mulher de Porto Alegre,
instituído pela Lei Complementar 347/1995, no uso de sua competência legal,
torna público, para o conhecimento dos interessados o presente Edital de
Convocação para eleição do Pleno do COMDIM – Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher para a Gestão 2019-2021.
Da
realização das eleições
Art.1º. A Plenária de eleição do Pleno do
COMDIM ocorrerá no dia 09 de setembro de 2019, no horário das 18 às 19h30min,
tendo como local a Casa dos conselhos de Porto Alegre, localizada na Av. João
Pessoa, 1110, bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS.
Art. 2º. – O processo eleitoral respeitará o
calendário abaixo aprovado em reunião do FMM de 08 de julho de 2019.
Ocorrencia
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Período
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Publicação
do edital
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Até 09 agosto 2019
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Prazo
inscrição candidaturas
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Até 23h59min de 02 setembro 2019
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Homologação
de candidaturas
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03 de setembro de 2019
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Prazo
para recursos
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Até 23h59min de 05 setembro 2019
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Homologação
final de candidaturas
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06 setembro 2019
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Eleição
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09 setembro 2019 – 18 às 19h30min
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Da
Comissão Eleitoral
Art.3º. A Comissão Eleitoral, definida em
reunião de 10 de junho de 2019, está composta por:
*
Neusa Heinzelmann – do Coletivo Feminino Plural;
* Lucélia Gomes da Silva – de
Sempre Mulher Instituto de Pesquisa e Intervenção sobre Relações Raciais;
* Horizontina Taborda Rovira
– do NEP ( Núcleo de Estudos da Prostituição);
* Elizabeth Valdez da Silva –
do MNMMMC (Movimento Nacional de Mulheres Marlene Martini Carneiro);
* Renata Gabert de Souza – da
AMT (Ação da Mulher Trabalhista).
Art.4º. A Comissão Eleitoral terá as
seguintes atribuições:
a) Elaborar
o Edital e Regimento eleitoral a ser aprovado em Plenária do FMM;
b) Providenciar
publicação do Edital em página ou órgão de comunicação oficial do município;
c) Receber
e analisar documentos de habilitação ao processo eleitoral;
d) Divulgar
a relação das entidades habilitadas, candidatas e votantes na Plenária Eletiva;
.
e)
Coordenar o processo eleitoral e Plenária Eletiva; .
f) Providenciar registro em ata dos resultados, a
ser encaminhado para elaboração de Portaria de designação oficial;
g) Divulgar e publicizar os resultados da
eleição e dar posse às eleitas; .
h) Deliberar sobre os casos omissos e
julgar, se necessário, os recursos apresentados pelos postulantes.
Da
Habilitação de candidatas e eleitoras
Art.5º.
Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitoras todas as
entidades homologadas no processo de inscrição/recadastramento realizado
previamente nos meses de abril e maio de 2019.
Par. Único: O voto da entidade será dado pela
representante titular ou em caso de sua ausência pela suplente, com a devida autorização.
Art.6º. No ato de habilitação, ao início da
Plenária Eletiva, as eleitoras deverão apresentar documento de identidade e assinar
a lista de votantes previamente elaborada pela Comissão Eleitoral.
Art.7º. Para a habilitação de candidatas, conforme
calendário do art. 2º., as entidades deverão encaminhar ofício de indicação
(modelo disponibilizado pela Comissão) através do email do FMM: forumdemulherespoa@gmail.com até as 23h59min do dia 02 de setembro de
2019.
Par. 1º. – Cada entidade poderá apresentar
apenas 1 candidatura ao Pleno do conselho.
Par. 2º. - Os membros da Comissão Eleitoral
são inelegíveis.
Art. 8º. - Não serão habilitadas como
eleitoras ou candidatas aquelas que não cumprirem o art. 7º. do Regimento
interno do COMDIM quanto às presenças mínimas em Plenárias.
Do
processo de Votação
Art.9º. Na início da Plenária eletiva, já
estará divulgada a relação de candidaturas homologadas e será finalizado o
processo de habilitação das eleitoras.
Art.10. – Em havendo consenso quanto às 14 entidades
titulares e suas respectivas suplentes, a Comissão Eleitoral providenciará
apenas o registro e encaminhamentos necessários.
Art. 11 – Em caso de necessidade de votação,
a Comissão Eleitoral informará o processo a ser realizado, de acordo com art.
7º. do Regimento eleitoral aprovado.
Art. 12 - A votação será de forma nominal,
sendo vedado o voto por procuração.
Art. 13.- Em caso de empate entre candidatas,
serão obedecidos os critérios do art.
7º. do Regimento eleitoral.
Art. 14 – A Direção Executiva do COMDIM,
composta de 07 conselheiras, será eleita em novo processo eletivo, num prazo
máximo de 15 dias, em reunião específica para este fim.
Disposições
gerais
Art.15 – As sete representações
governamentais deverão ser indicadas pelas respectivas secretarias, titulares e
suplentes, até a data da eleição da Direção Executiva do conselho.
Art.16 – Os resultados da eleição serão
consignados em ata, a ser publicada na página do Fórum da Mulher de Porto
Alegre e COMDIM Porto Alegre e em
Portaria de designação oficial no órgão de comunicação oficial da PMPA.
Art.17.- A posse das eleitas, titulares e
suplentes para o mandato 2019-2021, dar-se-á num prazo máximo de 30 dias a
contar da eleição, após a divulgação oficial do resultado.
Parágrafo único - O mandato das entidades
eleitas será de dois anos, podendo ser prorrogado em situação excepcional, com
autorização de Plenária do FMM.
Art.18.- Casos e situações omissas deste edital serão
resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, 08 de julho de
2019.
P/Comissão
Eleitoral.
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